O Seguro Riscos de Engenharia garante a proteção de danos causados às obras civis em construções, ampliações ou reformas, assim como proteção às máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem.
Onde quer que haja a construção de edifícios ou obras de construção civil, existem riscos de ocorrência de perdas ou danos. Desta forma, as incorporadoras, construtoras, empreiteiras e os proprietários de imóveis em construção e reforma necessitam de tranquilidade e segurança.
Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o Segurado porque ambos têm interesse na conclusão dessa obra. Dessa forma serão considerados segurados, as pessoas que tiverem interesse econômico na obra.
Existem coberturas que, além de proteger a obra, também protegem os terceiros caso a obra cause algum dano ao vizinho, garantindo indenizações relativas às perdas e danos materiais ocasionados na execução da obra.
Tá, mais quais as coberturas que existem no Seguro de Riscos de Engenharia, ou seja, o seguro indeniza o que exatamente? Este seguro indeniza as perdas e danos materiais decorrentes de acidentes como:
– Danos da natureza ou de força maior;
– Ventos, tempestades e raios;
– Inundação e alagamento, enchente, chuva, neve, avalanche;
– Queda de rocha, terremotos,gelo e geada;
– Incêndio e explosão;
– Roubo e furto qualificado;
– Acidentes decorrentes da atividade de construção, como (mas não limitados a):
. danos indiretos de material defeituoso (exceto para instalação e montagem);
. danos indiretos de erro de execução; e
. desmoronamento da contrução e suas estruturas (exceto os ocasionados por erros de projeto).
Além destas coberturas existem diversas outras que são contratadas como adicionais acaso você necessite em sua obra: tumultos, greve e lockout, desentulho do local, danos por consequência de erro de projeto, responsabilidade civil, equipamentos móveis ou estacionários, entre outras que se aplicam à modalidade contratada durante o prazo de execução da obra.
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:
– Preenchimento da Ficha de Informações;
– Envio do Cronograma Fífico e Financeiro da Obra detalhado e atualizado;
– Contrato da obra (completo e assinado);
– Plantas e desenhos do empreendimento (de Obras Civis e de Instalação e Montagem);
– Memorial descritivo dos serviços que serão realizados, entre outros caso seja necessário para avaliação do risco.
Além desta documentação, poderão ser solicitados mais alguns dependendo do risco e análise da Seguradora.
Para dúvidas e maiores informações, consulte-nos e contrate seu Seguro de forma tranquila e sem riscos.
(18) 99747-5064
(18) 99702-5064
(18) 99608-7769
Presidente Prudente – SP
Atendimento de 2º a 6º das 8h às 18h.
CNPJ: 46.446.283/0001-09
Registro SUSEP: 222136412