DESCUBRA A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO

SEGUROS GERAIS

1. QUAIS AS VANTAGENS SE SE CONTRATAR UM SEGURO?

Ao contratar um Seguro, umas das maiores vantagens é o investimento feito, garantindo a você segurado, maior tranquilidade e poupando-o também de eventuais prejuízos financeiros. Com seguro, você economiza tempo e dinheiro!

2. A SEGURADORA PODE RECUSAR A PROPOSTA DE SEGURO?

Sim. Toda Seguradora, por norma SUSEP, tem até 15 dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, prazo este, contado a partir da data de recebimento da proposta, seja seguro novo ou renovação.

Caso a Seguradora não aceite, esta deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente ao Segurado ou seu corretor, justificando a recusa. Se após 15 dias, a seguradora não se manifestar por escrito a recusa, automaticamente está aceita a proposta.

3. O QUE É FRANQUIA?

Franquia é a participação financeira obrigatória do segurado em caso de acionamento de sinistro no seguro, ou seja, é o valor calculado em dinheiro que o segurado se responsabiliza caso ocorra um sinistro, sendo a parte restante de responsabilidade da Seguradora.

A FRANQUIA só se aplica em casos de reparos de danos parciais do veículo, em casos de PT (indenização integral) não há aplicação de franquia.

4. O QUE É BÔNUS?

Bônus é um desconto progressivo que as Seguradoras oferecem para todo segurado que renova o seguro sem que tenha havido um sinistro na vigência anterior. Em contrapartida, havendo sinistro e utilizando a apólice para reparar o veículo, diminiu a bonificação para o próximo ano.

Esta bonificação é chamada de “classe de bônus” e vai aumentando progressivamente em cada ano quando não há sinistro na apólice. Portanto, em cada renovação de Seguro, tendo bônus, há um desconto no valor final.

Conforme regra SUSEP, há um limite de bonificação, dependendo do ramo de seguro contratado.

Mas lembrando que, não necessariamente o bônus deixará sua apólice com valor a menor, vai depender se houve ou não alterações nos dados da apólice a ser renovada (mudança de condutor ou perfil, mudança de veículo, região de circulação…).

5. EU ESQUECI DE EFETUAR O PAGAMENTO DA PARCELA DO MEU SEGURO, E AGORA?

O não pagamento das parcelas do seguro podem acarretar suspensão ou até mesmo o cancelamento da apólice por falta de pagamento. Se for a primeira parcela e você não quitou até a data limite de vencimento, o seguro será automaticamente cancelado. Agora se for da 2º parcela em diante, você deverá pedir ao seu corretor para verificar sobre o prazo de suspensão e pagamento para que não fique sem cobertura.

6. PORQUE OS CORRETORES CHAMAM O MEU PAGAMENTO DE PARCELA DE “PRÊMIO”?

A palavra prêmio em seguro, significa “prestação paga pelo segurado à Seguradora”, ou seja, o valor que você paga para a Seguradora garantir o risco de prejuízo do seu bem, em troca deste valor pago.

7. AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA PROPOSTA DE SEGURO, PODEM SER ALTERADAS APÓS A EMISSÃO DA APÓLICE?

Sim, pode! É o que chamamos de proposta de ENDOSSO (qualquer alteração na apólice original, também chamado de aditivo) onde você segurado, informa à Seguradora qualquer tipo de alteração que possa influenciar no Seguro contratado.
Toda situação que possa aumentar o risco ou mesmo alteração de dados cadastrais, bancários... devem ser imediatamente informados ao corretor de seguros para que ele faça a alteração em sua apólice.

SEGURO AUTOMÓVEL

1. O QUE SÃO OS DANOS CORPORAIS EM SEGURO AUTOMÓVEL?

Os danos corporais é uma cláusula muito importante, é uma cobertura contra terceiros, em que você segurado poderá ser responsável por custear os serviços médicos ou mesmo advocatícios, em caso de acidente envolvendo um pedestre ou pessoas que estavam nos carros envolvidos no acidente, por exemplo.

2. O SEGURO PODE ESTAR EM NOME DE QUEM NÃO É O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO?

Esta é uma dúvida muito comum quando tratamos de Seguro Automóvel.

Como o seguro automóvel é regulamentado pela SUSEP aqui no Brasil, e pelas suas normas, é permitido que as seguradoras estabeleçam regras próprias, é muito importante saber sobre o assunto.

Mas via de regra, a maioria das seguradoras possibilitam sim que os seguros sejam contratados por pessoas que não são os proprietários do veículo em questão.
Sempre lembrando que é muito importante, ao contratar um seguro verificar quais as regras da seguradora que está contratando. Existem 3 figuras principais na contratação do seguro: SEGURADO, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E CONDUTOR PRINCIPAL, que falarei sobre eles em outro tópico.

3. SEGURO DE CARRO NOVO X SEGURO DE CARRO USADO TEM DIFERENÇA?

Sim, existe diferença. Por exemplo, dois veículos de valor comercial iguais, mas ano de fabricação diferentes, o veículo com ano de fabricação mais antigo tende a ter o valor de seguro mais elevado.

Qual a explicação para isso? Primeiro pelo fato de não haver uma taxa única para Seguros, e haver inúmeras razões para que isto ocorra (perfil, região de circulação, utilização), fatos estes que ajudam as Seguradoras a entender o risco e determinar o valor do seguro de forma adequada.

Além destes fatores, as Seguradoras verificam estatísticamente que a probabilidade de um veículo novo dar problemas, é bem menor que um veículo mais antigo, por isso o seguro do carro novo ser mais barato. E também pelo fato de as peças de veículos mais antigos serem mais difíceis de estarem disponíveis em mercado para reposição, gerando maior dificuldade para as Seguradoras encontrarem peças originais mais antigas.

4. COMO FUNCIONA O SEGURO DE CARROS PARA TERCEIROS?

O Seguro de carros para Terceiros, é uma proteção contra os riscos de danos a veículos de terceiros envolvidos em um sinistro, como no caso do segurado que causa o acidente e assume a responsabilidade pelos reparos ao veículo do terceiro prejudicado.

Em caso de indenização parcial (reparos parciais no veículo) o seguro paga o conserto do veículo de terceiro, em caso de PT (perda total) o seguro indeniza ao proprietário do veículo afetado o valor do veículo.
As coberturas para danos a terceiros são:

DANOS MATERIAISdesde que comprovada a culpa do Segurado, a seguradora indeniza o terceiro pelos reparos ao seu veículo até o valor máximo contratado na apólice;

DANOS CORPORAISrelacionado aos danos físicos causados aos terceiros ( morte, invalidez e despesas médicas);

DANOS MORAIScobertura complementar que, quando contratada paga as indenizações judiciais ou extrajudiciais que o segurado possa vir a ser condenado a pagar, seja danos morais, estéticos, sempre dentro do valor de cobertura contratada.

5. O QUE É A TABELA FIPE?

FIPE é a tabela referencial oficial de veículos no Mercado Nacional, que serve de parâmetro para negociações de compra e venda e também avaliações como para o Seguro.

Os valores variam conforme ano/modelo dos veículos e são expressos em reais (R$).

Usualmente o percentual da FIPE utilizado é 100%, mas dependendo de alguma condição ímpar do veículo a ser segurado, pode ocorrer de ser contratato com valor a menor, assim como é possível contratar até 110% da Tabela FIPE, sempre dependendo de diversas circunstâncias e regras que variam entre as Seguradoras.

Os valores da Tabela Fipe dos veículos são consultados pelo link: https://veiculos.fipe.org.br, sendo disponibilizadas as consultas de carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus e motos.

6. PORQUE O SEGURO DO MEU CARRO É MAIS CARO QUE O SEGURO DO MEU IRMÃO GÊMEO SE TEMOS A MESMA IDADE? EU SOU SOLTEIRO E ELE CASADO.

O valor do cálculo de seguro auto, depende de diversos fatores que influenciam o preço final: região de circulação (áreas e cidades em que o veículo circula), a guarda do veículo em garagem fechada, sexo e idade do principal condutor, coberturas e cláusulas contratadas, franquia contratada, e mais alguns detalhes de perfil tanto do veículo quanto dos condutores.

Por este motivo, segurados com a mesma idade, mas tendo perfis diferentes de utilização têm diferentes valores de seguro.

No caso acima, as Seguradoras entendem através dados estatísticos, que o usuário do veículo sendo solteiro tem maior probabilidade de estar em situação de risco no trânsito, por utilizar o veículo mais vezes e em horários de maior probabilidade de acidentes. Assim como os solteiros, os divorciados também têm o valor do seguro mais elevado, já que têm uma vida social bem mais agitada do que a de um condutor casado.

7. AS SEGURADORAS PODEM RECUSAR MINHA PROPOSTA DE SEGURO AUTO?

A resposta é sim, pode haver a recusa da proposta de Seguro Auto devido algumas justificativas aceitáveis por parte da Seguradora.
Alguns motivos em que as propostas podem vir a serem recusadas:

1. Perfil do condutor: alto risco de sinistralidade;

2. Não realização de vistoria veicular: quando há a necessidade de se realizar a vistoria no veículo para verificar sua situação, seus equipamentos e acessórios, e não ocorre devido a algum fator externo à vontade da Seguradora.

3. Condições do veículo ou problemas na vistoria: carros com peças substituídas sem razão aparente, avarias no veículo, itens de segurança com problemas ou utilização comprometida.

4. Instalar acessórios ou equipamentos como: rodas com polegadas superiores ao de fábrica, sons esportivos, por exemplo;

5. Mudar características originais de fábrica: rebaixar o veículo.

8. É VERDADE QUE MULHERES PAGAM MENOS PELO SEGURO AUTO?

Sim, é verdade, mas não em 100% dos casos, pois depende da análise do perfil da condutora mulher.

Pelas estatísticas apresentadas pelas seguradoras, o seguro auto para mulher é mais barato em relação ao condutor masculino.

Através destas pesquisas, foi verificado que as mulheres oferecem menos riscos no trânsito, são mais cautelosas e provocam menos acidentes.

9. EU TIVE UM SINISTRO EM MINHA APÓLICE ESTE ANO, ANO QUE VEM O VALOR DO MEU SEGURO AUMENTA?

Sim aumenta, pois como ocorreu um sinistro e foi indenizado, você vai perder uma classe de bônus, ou seja, não terá o desconto de renovação sem sinistro.

10. OCORREU UM SINISTRO EM MEU VEÍCULO E A PARCELA DO MEU SEGURO NÃO FOI PAGA, O QUE OCORRE?

Se você não pagar a parcela do seguro até a data do vencimento, o fim de vigência de sua apólice é antecipado e se o sinistro ocorrer após este novo período de cobertura pode haver a recusa da Seguradora no pagamento da indenização.

Quando você não efetua um pagamento na data de vencimento, a seguradora se desobriga da indenização do sinistro até a sua quitação, de forma que ao acontecer um sinistro neste período a seguradora não estará obrigada a indenizar o segurado inadimplente.

Lembrando que a seguradora deve obrigatoriamente e por escrito, avisar o segurado do atraso no pagamento das parcelas, dando a oportunidade de regularizar sua situação o quanto antes.

11. ESTOU PENSANDO EM FAZER O SEGURO DE MINHA MOTO, EXISTE SEGURO COMPLETO PARA MOTOS?

Sim existe! O Seguro de Moto é oferecido sim com cobertura completa e benefícios diversos como as assistências 24 horas.

O Seguro de Moto pode ser contratado das seguintes formas:
- COMPLETO OU TOTAL: cobertura para dano parcial ou integral à moto por colisão, incêndio, roubo ou furto;
- INCÊNDIO, ROUBO E FURTO: cobertura para dano parcial ou indenização integral ao veículo devido à incêncio, roubo e furto. Não contempla colisão.
- ROUBO/FURTO + PT COLISÃO: cobertura para roubo e furto e indenização integral (PT) por colisão *PT ou indenização integral: quando os custos para conserto forem maiores ou igual a 75% do valor contratado na apólice.
- ROUBO E FURTO: cobertura exclusivamente para roubo e furto.

12. QUAIS AS VANTAGENS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS NA COBERTURA DO SEGURO AUTO?

Quando você contrata o Seguro Auto, é importante que saiba que você está adquirindo um importante serviço de proteção e benefícios oferecidos ao seu veículo de diversas maneiras, como é o caso da Assistência 24 horas.

O seguro é contratado para lhe proporcionar tranquilidade e segurança quando ocorrer um sinistro ou um imprevisto no dia a dia cujo trânsito é muito carregado, havendo maiores chances de ocorrer uma colisão e ter seu veículo danificado.

Assim como o seguro lhe garante um suporte financeiro, a assistência 24 horas auxilia o segurado em momentos de dificuldades envolvendo o veículo, as chamadas situações de emergência, como um pneu furado, uma pane elétrica sendo necessário um guincho, chaveiro, pane seca, ou outro serviço a qualquer hora do dia ou noite.

13. EU BEBI UMAS CERVEJAS E BATI O CARRO, O SEGURO VAI COBRIR?

Não, e com razão, lembra da frase “SE BEBER NÃO DIRIJA”?

Quando você ingere bebida alcóolica e pega a direção do veículo, você está assumindo a sua irresponsabilidade quanto aos demais veículos, pedestres, e vidas em trânsito, descumprindo o Código de Trânsito Brasileiro.

Para o seguro, se esta embriaguez for constatada e for a causa determinante do acidente, você deixa de ter direito sobre a indenização pelo agravamento do risco contratado (dirigir sob influência de álcool).

14. O VALOR DA FRANQUIA É PAGO À SEGURADORA? 

Não, o valor da franquia é pago diretamente à oficina onde o veículo está sendo reparado devido ao sinistro ocorrido.

O valor da franquia não precisa ser pago obrigatoriamente à vista, podendo ser parcelado, e o limite de parcelas é definido pela oficina, assim como também é possível conseguir descontos no valor da franquia, mas aí depende da Seguradora onde contratou seu seguro. Por este motivo é muito importante ter um bom corretor para lhe auxiliar no momento de fechar seu contrato de seguro.

SEGURO RESIDENCIAL

1. EXISTE FRANQUIA PARA O SEGURO RESIDENCIAL?

Para o seguro residencial há a participação obrigatória, não muito diferente da conhecida franquia do Seguro Auto, e pode ser aplicada em algumas coberturas em caso de sinistro e tem valores diferentes para cada cobertura como: danos elétricos, danos morais, quebra de vidros, vendaval, e pode acontecer de algumas seguradoras aplicarem esta participação em alguma cobertura que outra já não aplica, depende de cada seguradora e suas normas de aplicação.

Então, assim como a franquia do Seguro Auto, quando você for acionar o seguro para cobrir um incidente em sua residência ou apartamento, a participação obrigatória do segurado (POS) é o valor que fica para você pagar em caso de sinistro.

2. EU POSSO FAZER SEGURO DE MEU APARTAMENTO NA PRAIA OU CASA DE VERANEIO?

Sim, o seguro residencial pode ser feito para casas e apartamentos, sejam eles para moradia, locação ou de temporadas, com construções em alvenaria, madeira ou de forma mista, mas tudo isso depende da seguradora que está sendo feito o seguro, pois cada seguradora tem seu enquadramento e aceitação diferentes, então tome muito cuidado na contratação do seu Seguro Residencial.

3. O SEGURO RESIDENCIAL É CARO?

Não há um valor fixo para o seguro residencial, como por metro quadrado por exemplo, mas o valor do seguro residencial fica em média 0,1% do valor de reconstrução do imóvel, sendo bem acessível.

Então como pode ver, o seguro residencial é bem barato, contando que ele protege seu patrimônio (construção civil) e todo o seu conteúdo (bens móveis e objetos da residência) se você contratar o seguro residencial completo (prédio + conteúdo). 

Pesquise bastante e faça cotações em Seguradoras diferentes, peça sempre ao seu corretor para lhe oferecer as melhores ofertas, dentro do que você espera e ´pode pagar.

4. QUAIS AS PRINCIPAIS COBERTURAS DO SEGURO RESIDENCIAL?

Umas das principais dúvidas quanto ao Seguro Residencial é referente sobre quais coberturas contratar e os tipos de coberturas que existem.

São oferecidas coberturas básicas que garantem indenização ao seu imóvel contra Incêndios, Explosões e Quedas de Raios, mas além destas coberturas também são oferecidas outras como:

- Roubo e Furto Qualificado de Bens;
- Alagamento e Inundação;
- Danos Elétricos;
- Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado;
- Quebra de Vidros;
- Responsabilidade Civil Familiar;
- Entre outras.

As coberturas do Seguro Residencial têm que ser contratadas conforme seu perfil de moradia, podendo contratar coberturas básicas e algumas das coberturas adicionais garantindo a sua segurança conforme suas necessidades. Além disso, contrate sempre uma boa assistência 24 horas para seu imóvel, pois é sempre útil e de grande valia.

5. QUAIS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA 24HS DO SEGURO RESIDENCIAL?

A sua residência é um dos bens mais valiosos que você tem e a proteção dela custa menos do que você imagina e ainda conta com os serviços emergenciais da Assistência 24 horas pode acionar a qualquer hora.

Dentre os principais serviços que você pode acionar, conheça os seguintes:

. Chaveiro
. Hidráulica, Encanador e Desentupimento
. Vidraceiro
. Eletricista
. Conserto do ar-condicionado
. Dedetização
. Substituição de telhas
. Conserto de eletrodomésticos
. Troca de chuveiro

Lembrando que você terá disponível vários benefícios para facilitar o seu dia a dia!

6. EXISTE ALGUMA SITUAÇÃO QUE NÃO É COBERTA PELO SEGURO RESIDENCIAL?

Sim, existem algumas situações que os Seguros Residenciais não asseguram sua cobertura:
- Atos de terrorismo;
- Atos praticados por ação ou omissão do segurado, classificados como de má-fé;
- Atos de vandalismo;
- Atos ilicitos dolosos que sejam praticados pelo segurado ou qualquer outra pessoa;
- Umidade, ferrugem, infiltrações, corrosões...
- Atos de autoridade pública;
- Problemas resultantes de algum fenômeno da natureza como erupções vulcânicas, alagamentos, enchentes por água da chuva, entre outros.

7. EU MORO EM APARTAMENTO E O PRÉDIO TEM SEGURO CONDOMÍNIO, PRECISO CONTRATAR SEGURO RESIDENCIAL?


De início é importante entender a diferença entre os dois seguros: o Seguro Condomínio é um seguro obrigatório para a edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns do condomínio, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.   Dessa forma, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio.

O Seguro Residencial é destinado neste caso, aos apartamentos. Ele garante cobertura para a edificação e, facultativamente, pode oferecer cobertura para conteúdo ( danos aos móveis, roupas, eletrodomésticos, eletrônicos e outros itens) se contratado a cobertura prédio + conteúdo.

8. EXISTEM IMÓVEIS EM QUE NÃO PODE SER CONTRATADO O SEGURO RESIDENCIAL?

Sim, a contratação do Seguro Residencial não pode ser feita para imóveis em construção, imóveis de moradia coletiva (alojamento ou república), imóveis tombados pelo patrimônio histórico e imóveis construídos com materiais combustíveis.

SEGURO DE VIDA

1. O QUE É MORTE NATURAL NO SEGURO DE VIDA ?

A morte natural ou também chamada de morte por qualquer causa, é aquela resultante do processo natural de envelhecimento do ser humano, que resulta em vias normais ao caminho de seu falecimento.

A morte natural pode ser resultante de uma doença (mal funcionamento de algum órgão ou função vital) ou mesmo idade avançada, ou seja, é a morte que não há um fator externo como causa.

2. O QUE É SEGURO DE VIDA EM GRUPO ?

O Seguro de Vida em Grupo é uma modalidade do Seguro de Vida Empresarial, onde a empresa ou organizações contratam este tipo de seguro para proteger seus funcionários e/ou cooperados enquanto estes trabalham para tal organização.

Este seguro pode ser contratado por empresas de pequeno, médio e grande porte, com grandes benefícios e taxas reduzidas de custo.


3. PORQUE O SEGURO DE VIDA É IMPORTANTE?

O Seguro de Vida, assim como outros ramos de Seguros, é uma garantia de proteção financeira em casos de necessidade de pagamento de despesas urgentes quando ocorre um evento adverso (morte, invalidez, doença grave, internação hospitalar).

Contratado o Seguro de Vida, tanto você quanto sua família estarão garantidos pela apólice nas coberturas contratadas.

4. O SEGURO DE VIDA É DEMORADO PARA RECEBER?

Assim que houver a causa para o recebimento do benefício do Seguro de Vida, o segurado ou o beneficiário deverão o quanto antes, entregar os documentos solicitados pela Seguradora para então receber o valor garantido em apólice. A Seguradora tem até 30 dias para analisar toda a documentação e indenizar o valor da cobertura contratada.

Lembrando que os documentos solicitados em caso de morte natural, por exemplo são diferentes dos pedidos em caso de morte acidental, então procure se informar com seu corretor quais documentos são necessários, pois este prazo de 30 dias é suspenso caso falte algum documento ou tenha discordância justificável em algum deles.

5. O CAPITAL DO SEGURO DE VIDA ENTRA COMO HERANÇA?

O Seguro de Vida não integra a herança, e também não passa por INVENTÁRIO, ou seja, não é preciso fazer inventário para receber o benefício do Seguro de Vida, conforme art. 794 do Código Civil Brasileiro.

Como no Seguro de Vida quem tem direito a receber o valor do capital é o beneficiário formalmente indicado na apólice, este valor de capital não entra na herança, pois é diretamente pago ao beneficiário escolhido pelo segurado contratante.

Agora, se no momento da contratação do Seguro de Vida, o contratante não indicou ninguém como beneficiário, pelo art. 792 do Código Civil Brasileiro, o valor da apólice é paga da seguinte forma: metade ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros obedecendo sempre a ordem da vocação hereditária. 

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