1. O QUE SÃO OS DANOS CORPORAIS EM SEGURO AUTOMÓVEL?
Os danos corporais é uma cláusula muito importante, é uma cobertura contra terceiros, em que você segurado poderá ser responsável por custear os serviços médicos ou mesmo advocatícios, em caso de acidente envolvendo um pedestre ou pessoas que estavam nos carros envolvidos no acidente, por exemplo.
2. O SEGURO PODE ESTAR EM NOME DE QUEM NÃO É O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO?
Esta é uma dúvida muito comum quando tratamos de Seguro Automóvel.
Como o seguro automóvel é regulamentado pela SUSEP aqui no Brasil, e pelas suas normas, é permitido que as seguradoras estabeleçam regras próprias, é muito importante saber sobre o assunto.
Mas via de regra, a maioria das seguradoras possibilitam sim que os seguros sejam contratados por pessoas que não são os proprietários do veículo em questão.
Sempre lembrando que é muito importante, ao contratar um seguro verificar quais as regras da seguradora que está contratando. Existem 3 figuras principais na contratação do seguro: SEGURADO, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E CONDUTOR PRINCIPAL, que falarei sobre eles em outro tópico.
3. SEGURO DE CARRO NOVO X SEGURO DE CARRO USADO TEM DIFERENÇA?
Sim, existe diferença. Por exemplo, dois veículos de valor comercial iguais, mas ano de fabricação diferentes, o veículo com ano de fabricação mais antigo tende a ter o valor de seguro mais elevado.
Qual a explicação para isso? Primeiro pelo fato de não haver uma taxa única para Seguros, e haver inúmeras razões para que isto ocorra (perfil, região de circulação, utilização), fatos estes que ajudam as Seguradoras a entender o risco e determinar o valor do seguro de forma adequada.
Além destes fatores, as Seguradoras verificam estatísticamente que a probabilidade de um veículo novo dar problemas, é bem menor que um veículo mais antigo, por isso o seguro do carro novo ser mais barato. E também pelo fato de as peças de veículos mais antigos serem mais difíceis de estarem disponíveis em mercado para reposição, gerando maior dificuldade para as Seguradoras encontrarem peças originais mais antigas.
4. COMO FUNCIONA O SEGURO DE CARROS PARA TERCEIROS?
O Seguro de carros para Terceiros, é uma proteção contra os riscos de danos a veículos de terceiros envolvidos em um sinistro, como no caso do segurado que causa o acidente e assume a responsabilidade pelos reparos ao veículo do terceiro prejudicado.
Em caso de indenização parcial (reparos parciais no veículo) o seguro paga o conserto do veículo de terceiro, em caso de PT (perda total) o seguro indeniza ao proprietário do veículo afetado o valor do veículo.
As coberturas para danos a terceiros são:
- DANOS MATERIAIS: desde que comprovada a culpa do Segurado, a seguradora indeniza o terceiro pelos reparos ao seu veículo até o valor máximo contratado na apólice;
- DANOS CORPORAIS: relacionado aos danos físicos causados aos terceiros ( morte, invalidez e despesas médicas);
- DANOS MORAIS: cobertura complementar que, quando contratada paga as indenizações judiciais ou extrajudiciais que o segurado possa vir a ser condenado a pagar, seja danos morais, estéticos, sempre dentro do valor de cobertura contratada.
5. O QUE É A TABELA FIPE?
FIPE é a tabela referencial oficial de veículos no Mercado Nacional, que serve de parâmetro para negociações de compra e venda e também avaliações como para o Seguro.
Os valores variam conforme ano/modelo dos veículos e são expressos em reais (R$).
Usualmente o percentual da FIPE utilizado é 100%, mas dependendo de alguma condição ímpar do veículo a ser segurado, pode ocorrer de ser contratato com valor a menor, assim como é possível contratar até 110% da Tabela FIPE, sempre dependendo de diversas circunstâncias e regras que variam entre as Seguradoras.
Os valores da Tabela Fipe dos veículos são consultados pelo link: https://veiculos.fipe.org.br, sendo disponibilizadas as consultas de carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus e motos.
6. PORQUE O SEGURO DO MEU CARRO É MAIS CARO QUE O SEGURO DO MEU IRMÃO GÊMEO SE TEMOS A MESMA IDADE? EU SOU SOLTEIRO E ELE CASADO.
O valor do cálculo de seguro auto, depende de diversos fatores que influenciam o preço final: região de circulação (áreas e cidades em que o veículo circula), a guarda do veículo em garagem fechada, sexo e idade do principal condutor, coberturas e cláusulas contratadas, franquia contratada, e mais alguns detalhes de perfil tanto do veículo quanto dos condutores.
Por este motivo, segurados com a mesma idade, mas tendo perfis diferentes de utilização têm diferentes valores de seguro.
No caso acima, as Seguradoras entendem através dados estatísticos, que o usuário do veículo sendo solteiro tem maior probabilidade de estar em situação de risco no trânsito, por utilizar o veículo mais vezes e em horários de maior probabilidade de acidentes. Assim como os solteiros, os divorciados também têm o valor do seguro mais elevado, já que têm uma vida social bem mais agitada do que a de um condutor casado.
7. AS SEGURADORAS PODEM RECUSAR MINHA PROPOSTA DE SEGURO AUTO?
A resposta é sim, pode haver a recusa da proposta de Seguro Auto devido algumas justificativas aceitáveis por parte da Seguradora.
Alguns motivos em que as propostas podem vir a serem recusadas:
1. Perfil do condutor: alto risco de sinistralidade;
2. Não realização de vistoria veicular: quando há a necessidade de se realizar a vistoria no veículo para verificar sua situação, seus equipamentos e acessórios, e não ocorre devido a algum fator externo à vontade da Seguradora.
3. Condições do veículo ou problemas na vistoria: carros com peças substituídas sem razão aparente, avarias no veículo, itens de segurança com problemas ou utilização comprometida.
4. Instalar acessórios ou equipamentos como: rodas com polegadas superiores ao de fábrica, sons esportivos, por exemplo;
5. Mudar características originais de fábrica: rebaixar o veículo.
8. É VERDADE QUE MULHERES PAGAM MENOS PELO SEGURO AUTO?
Sim, é verdade, mas não em 100% dos casos, pois depende da análise do perfil da condutora mulher.
Pelas estatísticas apresentadas pelas seguradoras, o seguro auto para mulher é mais barato em relação ao condutor masculino.
Através destas pesquisas, foi verificado que as mulheres oferecem menos riscos no trânsito, são mais cautelosas e provocam menos acidentes.
9. EU TIVE UM SINISTRO EM MINHA APÓLICE ESTE ANO, ANO QUE VEM O VALOR DO MEU SEGURO AUMENTA?
Sim aumenta, pois como ocorreu um sinistro e foi indenizado, você vai perder uma classe de bônus, ou seja, não terá o desconto de renovação sem sinistro.
10. OCORREU UM SINISTRO EM MEU VEÍCULO E A PARCELA DO MEU SEGURO NÃO FOI PAGA, O QUE OCORRE?
Se você não pagar a parcela do seguro até a data do vencimento, o fim de vigência de sua apólice é antecipado e se o sinistro ocorrer após este novo período de cobertura pode haver a recusa da Seguradora no pagamento da indenização.
Quando você não efetua um pagamento na data de vencimento, a seguradora se desobriga da indenização do sinistro até a sua quitação, de forma que ao acontecer um sinistro neste período a seguradora não estará obrigada a indenizar o segurado inadimplente.
Lembrando que a seguradora deve obrigatoriamente e por escrito, avisar o segurado do atraso no pagamento das parcelas, dando a oportunidade de regularizar sua situação o quanto antes.
11. ESTOU PENSANDO EM FAZER O SEGURO DE MINHA MOTO, EXISTE SEGURO COMPLETO PARA MOTOS?
Sim existe! O Seguro de Moto é oferecido sim com cobertura completa e benefícios diversos como as assistências 24 horas.
O Seguro de Moto pode ser contratado das seguintes formas:
- COMPLETO OU TOTAL: cobertura para dano parcial ou integral à moto por colisão, incêndio, roubo ou furto;
- INCÊNDIO, ROUBO E FURTO: cobertura para dano parcial ou indenização integral ao veículo devido à incêncio, roubo e furto. Não contempla colisão.
- ROUBO/FURTO + PT COLISÃO: cobertura para roubo e furto e indenização integral (PT) por colisão *PT ou indenização integral: quando os custos para conserto forem maiores ou igual a 75% do valor contratado na apólice.
- ROUBO E FURTO: cobertura exclusivamente para roubo e furto.
12. QUAIS AS VANTAGENS DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS NA COBERTURA DO SEGURO AUTO?
Quando você contrata o Seguro Auto, é importante que saiba que você está adquirindo um importante serviço de proteção e benefícios oferecidos ao seu veículo de diversas maneiras, como é o caso da Assistência 24 horas.
O seguro é contratado para lhe proporcionar tranquilidade e segurança quando ocorrer um sinistro ou um imprevisto no dia a dia cujo trânsito é muito carregado, havendo maiores chances de ocorrer uma colisão e ter seu veículo danificado.
Assim como o seguro lhe garante um suporte financeiro, a assistência 24 horas auxilia o segurado em momentos de dificuldades envolvendo o veículo, as chamadas situações de emergência, como um pneu furado, uma pane elétrica sendo necessário um guincho, chaveiro, pane seca, ou outro serviço a qualquer hora do dia ou noite.
13. EU BEBI UMAS CERVEJAS E BATI O CARRO, O SEGURO VAI COBRIR?
Não, e com razão, lembra da frase “SE BEBER NÃO DIRIJA”?
Quando você ingere bebida alcóolica e pega a direção do veículo, você está assumindo a sua irresponsabilidade quanto aos demais veículos, pedestres, e vidas em trânsito, descumprindo o Código de Trânsito Brasileiro.
Para o seguro, se esta embriaguez for constatada e for a causa determinante do acidente, você deixa de ter direito sobre a indenização pelo agravamento do risco contratado (dirigir sob influência de álcool).
14. O VALOR DA FRANQUIA É PAGO À SEGURADORA?
Não, o valor da franquia é pago diretamente à oficina onde o veículo está sendo reparado devido ao sinistro ocorrido.
O valor da franquia não precisa ser pago obrigatoriamente à vista, podendo ser parcelado, e o limite de parcelas é definido pela oficina, assim como também é possível conseguir descontos no valor da franquia, mas aí depende da Seguradora onde contratou seu seguro. Por este motivo é muito importante ter um bom corretor para lhe auxiliar no momento de fechar seu contrato de seguro.