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Dúvidas? Nós temos as respostas

Esta é uma dúvida muito comum quando tratamos de Seguro Automóvel.

 

Como o seguro automóvel é regulamentado pela SUSEP aqui no Brasil, e pelas suas normas, é permitido que as seguradoras estabeleçam regras próprias, é muito importante saber sobre o assunto.

Mas via de regra, a maioria das seguradoras possibilitam sim que os seguros sejam contratados por pessoas que não são os proprietários do veículo em questão.
Sempre lembrando que é muito importante, ao contratar um seguro verificar quais as regras da seguradora que está contratando. Existem 3 figuras principais na contratação do seguro: SEGURADO, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E CONDUTOR PRINCIPAL.

Sim, existe diferença. Por exemplo, dois veículos de valor comercial iguais, mas ano de fabricação diferentes, o veículo com ano de fabricação mais antigo tende a ter o valor de seguro mais elevado.

Qual a explicação para isso? Primeiro pelo fato de não haver uma taxa única para Seguros, e haver inúmeras razões para que isto ocorra (perfil, região de circulação, utilização), fatos estes que ajudam as Seguradoras a entender o risco e determinar o valor do seguro de forma adequada.

Além destes fatores, as Seguradoras verificam estatísticamente que a probabilidade de um veículo novo dar problemas, é bem menor que um veículo mais antigo, por isso o seguro do carro novo ser mais barato. E também pelo fato de as peças de veículos mais antigos serem mais difíceis de estarem disponíveis em mercado para reposição, gerando maior dificuldade para as Seguradoras encontrarem peças originais mais antigas.

O Seguro de carros para Terceiros, é uma proteção contra os riscos de danos a veículos de terceiros envolvidos em um sinistro, como no caso do segurado que causa o acidente e assume a responsabilidade pelos reparos ao veículo do terceiro prejudicado.

Em caso de indenização parcial (reparos parciais no veículo) o seguro paga o conserto do veículo de terceiro, em caso de PT (perda total) o seguro indeniza ao proprietário do veículo afetado o valor do veículo.
As coberturas para danos a terceiros são:

– DANOS MATERIAIS: desde que comprovada a culpa do Segurado, a seguradora indeniza o terceiro pelos reparos ao seu veículo até o valor máximo contratado na apólice;

– DANOS CORPORAIS: relacionado aos danos físicos causados aos terceiros ( morte, invalidez e despesas médicas);

– DANOS MORAIS: cobertura complementar que, quando contratada paga as indenizações judiciais ou extrajudiciais que o segurado possa vir a ser condenado a pagar, seja danos morais, estéticos, sempre dentro do valor de cobertura contratada.

FIPE é a tabela referencial oficial de veículos no Mercado Nacional, que serve de parâmetro para negociações de compra e venda e também avaliações como para o Seguro.

 

Os valores variam conforme ano/modelo dos veículos e são expressos em reais (R$).

Usualmente o percentual da FIPE utilizado é 100%, mas dependendo de alguma condição ímpar do veículo a ser segurado, pode ocorrer de ser contratato com valor a menor, assim como é possível contratar até 110% da Tabela FIPE, sempre dependendo de diversas circunstâncias e regras que variam entre as Seguradoras.

Os valores da Tabela Fipe dos veículos são consultados pelo link: https://veiculos.fipe.org.br, sendo disponibilizadas as consultas de carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus e motos.

A resposta é sim, pode haver a recusa da proposta de Seguro Auto devido algumas justificativas aceitáveis por parte da Seguradora.
Alguns motivos em que as propostas podem vir a serem recusadas:

1. Perfil do condutor: alto risco de sinistralidade;

2. Não realização de vistoria veicular: quando há a necessidade de se realizar a vistoria no veículo para verificar sua situação, seus equipamentos e acessórios, e não ocorre devido a algum fator externo à vontade da Seguradora.

3. Condições do veículo ou problemas na vistoria: carros com peças substituídas sem razão aparente, avarias no veículo, itens de segurança com problemas ou utilização comprometida.

4. Instalar acessórios ou equipamentos como: rodas com polegadas superiores ao de fábrica, sons esportivos, por exemplo;

5. Mudar características originais de fábrica: rebaixar o veículo.

Sim, é verdade, mas não em 100% dos casos, pois depende da análise do perfil da condutora mulher.

Pelas estatísticas apresentadas pelas seguradoras, o seguro auto para mulher é mais barato em relação ao condutor masculino.

Através destas pesquisas, foi verificado que as mulheres oferecem menos riscos no trânsito, são mais cautelosas e provocam menos acidentes.

 

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As diferentes
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